14 de março de 2008

O ser social...

-----Em comunidade, a liberdade de cada um deve acabar no exacto momento em que, injustamente, interfira na do seu semelhante – ainda que isso implique a imposição de certos limites à sua autodeterminação ou livre-arbítrio. Assim, e em defesa de uma liberdade maior e mais universal – que a todos nos afecta e de que todos dependemos –, a sociedade criou um conjunto de normas (ler artigo 24º) , às quais apelidou de lei. E é a essa lei que cabe, desde que a todos equivalentemente aplicada, regular a sã convivência do indivíduo com a sua comunidade.

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